top of page

5 ERROS MAIS COMUNS NA TRAMITAÇÃO DE LICITAÇÕES



As Contratações Públicas são o coração de qualquer órgão público, pois é por intermédio desta ferramenta que as ações de Planos de Governo são colocadas em prática e o bem estar da população é alcançado.

Para tanto, os gestores públicos precisam constantemente estar atentos a tramitação dos processos administrativos que geram o formato de escolha da melhor forma de contratação.

Por isso, destacaremos 05 erros comuns na tramitação de uma licitação.


1º ERRO - Nós não iniciamos um Pregão.

Nós iniciamos um Procedimento Administrativo para averiguar qual o melhor formato.

E aqui encontramos o Primeiro erro.

Todo Agente Público que é responsável por contratações precisa estar ciente de que o processo administrativo serve em especial para analisar qual a melhor forma de contratação, mas também se esta contratação realmente é necessária, pois se houver outro meio de resolver a situação, deve ser registrado no referido procedimento.


2º ERRO - Não formalizar justificativas

Muitas vezes, por costume, a instrução do Processo Administrativo não é feita de maneira eficiente e os registros se perdem em sua composição.

Você que é gestor da área de licitação, sempre insira no Procedimento Administrativo as justificativas escolhidas pelo setor de origem para construir a demanda que será base para a construção do Edital.


3º ERRO - Ausência de profissional capacitado para o Planejamento

É comum que não existam profissionais de todas as áreas nos Municípios brasileiros que são licitadas.

Exemplo: quem é o profissional que entende tecnicamente de uniforme escolar em sua prefeitura?

A inexistência de profissional que conheça a área licitada levará, fatalmente, a erros que podem gerar responsabilidade dos gestores envolvidos.


4º ERRO - Inserção no Edital de exigências não descritas pelo Setor Solicitante

O setor de licitação é o baluarte da execução do Edital, e não do Processo Administrativo.

Este procedimento é iniciado com a demanda APROVADA pela Autoridade competente, e é esta mesma que o finaliza.

Por isso, quando as exigências descritas na Solicitação de Contratação do Setor de Origem não solicitar a inserção de documento para habilitação, por exemplo, o Setor de Licitação deve se valer somente dos mínimos permitidos na Lei nº 8.666/93.


5º ERRO - Pesquisa de preço desatualizada

O fato de existir um contrato atual que está sendo cumprido não determina que o preço deva ser o mesmo.

Ao realizar o lançamento de uma nova licitação com mesmo objeto para o período de atendimento desta necessidade posterior ao encerramento da atual contratação o gestor público deve pelo menos atentar para os fatores de atualização oficiais sob risco de não virem interessados na presente contratualização e dar como fracassada.

166 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page